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Estatuto e Código de Ética
O que todo associado da BRACCA se compromete a cumprir. O Estatuto registrado é documento à parte.
Minuta pendente de revisão. Este texto foi preparado pela equipe técnica da BRACCA para que a plataforma deixe de pedir o aceite de um documento que não existe. Não passou por revisão jurídica nem foi aprovado pela Diretoria. Os itens entre [colchetes] dependem de informação da BRACCA.
Sobre este documento
O Estatuto da BRACCA é o documento societário da associação — órgãos de governança, eleições, quórum, regras de alteração. É instrumento jurídico que só a associação e seus advogados podem redigir, e não está reproduzido aqui. O que segue é o Código de Ética, extraído dos princípios do Membership Framework da BRACCA. [A Diretoria deve anexar ou linkar o Estatuto registrado ao lado deste texto.]
Código de Ética
Todo associado da BRACCA se compromete com o que segue, e a associação é condicionada a isso.
1. O estudante em primeiro lugar
O associado age no melhor interesse do estudante, acima de qualquer relação comercial. Quando um interesse do associado e um interesse do estudante conflitam, prevalece o do estudante.
2. Nenhuma comissão por encaminhamento
O associado não aceita comissões, bônus ou qualquer pagamento por estudante de instituições em troca de encaminhar estudantes a elas.
3. Divulgação integral
O associado informa aos estudantes e às famílias qualquer vínculo com instituição, agência ou provedor que possa razoavelmente influenciar a orientação dada, antes que essa orientação seja seguida.
4. Representação honesta
O associado representa com exatidão as chances de admissão, os custos, os prazos e os requisitos. Não garante admissão e não apresenta uma estimativa como certeza.
5. O trabalho é do estudante
O associado apoia o estudante a se apresentar. Não escreve redações ou materiais de candidatura no lugar dele, e não submete nada como se fosse trabalho do estudante.
6. Confidencialidade
As informações sobre o estudante e sua família são confidenciais e só são compartilhadas com o consentimento do estudante ou quando a lei exigir.
7. Respeito entre associados
O associado não desqualifica colegas ou outras instituições para obter vantagem, e não usa o diretório ou os canais da BRACCA para abordagens comerciais não solicitadas.
8. O nome da associação
O associado pode declarar que é associado da BRACCA. Não apresenta a associação como endosso dos seus serviços, nem usa o nome ou as marcas da BRACCA para sugerir resultados que a associação não prometeu.
Infrações
As suspeitas de infração são analisadas [pelo Comitê de Ética / pela Diretoria], que pode ouvir as partes e decidir por orientação, advertência, suspensão ou desligamento. [A Diretoria deve definir o rito e o direito de recurso.]
